15 ANOS DE ARBITRAGEM
A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, reguladora da arbitragem no Brasil, previa que sua vigência ocorresse sessenta (60) dias após sua publicação; o que aconteceu na data de 24 de novembro de 1996.
Passados, pois, quinze (15) anos de vivência de arbitragem podemos olhar o avanço na prática de resolução de conflito, bem como podemos observar que este avanço carece de respaldo da boa fé, bem como da compreensão deste sistema voltado à solução de divergências que as partes encontram no desenrolar de suas atividades.
Passados estes quinze (15) anos surgiram muitas e muitas entidades especializadas na prática da arbitragem que arrastavam atrás de si a mediação.
Destas entidades, a grande maioria não conseguiu sobreviver a descrença inicial, a desconfiança na competência dos árbitros, a falta de estrutura física para preservação do sigilo e outras circunstâncias que impediam ou prejudicavam o desenvolvimento da nova prática.
Deve-se, ainda considerar que o retorno financeiro, mau protegido na Lei n° 9307/96, não possibilitou a necessária agilidade financeira para que as entidades surgidas, com boa fé, mas em mãos inexperientes pudessem prosperar. Muitas morreram de inanição financeira.
Outras foram criadas por pessoas que visavam o lucro fácil e rápido, descurando dos princípios éticos e simplesmente fecharam as portas deixando ludibriados aqueles que acreditaram na nova perspectiva de resolução de conflitos.
Restaram poucas entidades, que sobreviveram carregadas pelo idealismo e entusiasmo de alguns “heróis anônimos” que lutaram, pagaram despesas, absorveram impropérios, etc.
Muito alarde político, mais muita falta de apoio dos setores competentes dos municípios, dos Estados e principalmente da União em prol da difusão da arbitragem.
Assim podemos dizer que a resolução de conflitos através de arbitragem e de mediação está criando raízes por este Brasil afora, não em contrapartida ao poder judiciário, mas fazendo coro às nações que buscam a rapidez na solução das controvérsias que surgem no mundo dos negócios.
Estes quinze (15) anos de vigência e aplicação da lei da arbitragem enchem de justo orgulho as entidades especializadas e especialmente as pessoas que se dedicam ao estudo, à pratica e ao exercício deste novo viés de resolução de conflitos.
Ao comemorarmos estes quinze (15) anos queremos saudar a todos que confiaram e continuam confiando nas decisões da arbitragem.
Florianópolis, 23 de novembro de 2011.
José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração
Ney Dante Hernandez Galante
Presidente da Diretoria Executiva
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