sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Deliberação nº. 2010/001


            O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:
            Art. 1º. – Os mediadores e os árbitros recolherão à Tesouraria da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem a importância equivalente a dez (10) por cento do valor dos honorários que auferirem em procedimentos de resolução de conflitos, realizado no âmbito da mesma.

            Art. 2º. – Os mediadores e os árbitros em face da complexidade do conflito a ser resolvido em procedimento de mediação ou arbitragem poderão solicitar recolhimento antecipado do valor da taxa de administração e de honorários.

            Parágrafo Único – As importâncias referidas no “caput” deste artigo serão compensadas, se for caso, na forma determinada pelo documento final de mediação ou pela sentença arbitral. 

            Art.3º - A remuneração total dos árbitros reunidos em tribunal arbitral para a resolução de conflito será acrescida da importância equivalente a cinqüenta por cento (50%) sobre o valor obtido na forma da Deliberação nº. 04/2005.

            Parágrafo Único – A Importância total calculada na forma do “caput” deste artigo será fracionada entre os membros do tribunal arbitral, cabendo quarenta por cento (40%) ao seu presidente.

            Art. 4º - Revogar o artigo 6º da Deliberação nº. 04/2005, de 06 de abril de 2005.

            Art. 5º - O Reconhecimento da importância tratada no artigo 1º deverá ocorrer a partir da data de aprovação desta Deliberação, incidido inclusive sobre os procedimentos em andamento e recebimentos de honorários de procedimentos encerrados.

            Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no mural da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

            Florianópolis, 03 de novembro de 2010.


José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração.

Deliberação nº. 2010/002

            O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

            Art. 1º - O pedido de reconvenção nos procedimentos arbitrais fica sujeito ao pagamento da parte fixa de Taxa de Registro na data de seu protocolo.

            Parágrafo Único – O pedido de reconvenção deverá ser registrado como procedimento arbitral, embora venha a tramitar anexado ao procedimento principal.

            Art. 2º - O pagamento de Taxa de Administração e honorários de Arbitragem ficam sujeitos à decisão da sentença arbitral.

            Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo os honorários do árbitro ou do tribunal arbitral fixados na ação principal poderão ter acréscimo até 50% (cinqüenta por cento).

            Art. 3º - Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no mural da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

           
            Florianópolis, 03 de novembro de 2010.



José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração.