quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Deliberação nº. 2010/004

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:
Art. 1º - Estabelecer o calendário mínimo a ser cumprido no ano de 2011.

07/01 -  Encerramento recesso;
31/01 -  Retorno do atendimento normal da Secretaria;
02/03 -  Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
06/04 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
04/05 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
01/06 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
06/07 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
03/08 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
05/10 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
09/11- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
07/12- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
19/12 - Inicio do recesso.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (http://www.cortecatarinense.org.br/)





José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração


Deliberação nº. 2010/003

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data de 01º de dezembro de 2010, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

            Art. 1º - Fixar o recesso das atividades da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011.

            Art. 2º - No período compreendido entre os dias 08 de janeiro de 2011 até 30 de janeiro de 2011 o atendimento será diário através do telefone da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

            Art. 3º – Durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 30 de janeiro de 2011 poderão ser praticados atos referentes aos procedimentos arbitrais, inclusive a prolação de sentença arbitral.

            Parágrafo Primeiro – Os prazos concedidos às partes ficarão suspensos no período constante do “Caput” deste artigo.

            Parágrafo Segundo – As partes poderão, de comum acordo e concordância do árbitro, estabelecer o cumprimento de atos durante o período citado no “caput” deste artigo.

            Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (www.cortecatarinense.org.br).





José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração