quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Deliberação nº. 2010/004

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:
Art. 1º - Estabelecer o calendário mínimo a ser cumprido no ano de 2011.

07/01 -  Encerramento recesso;
31/01 -  Retorno do atendimento normal da Secretaria;
02/03 -  Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
06/04 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
04/05 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
01/06 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
06/07 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
03/08 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
05/10 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
09/11- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
07/12- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
19/12 - Inicio do recesso.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (http://www.cortecatarinense.org.br/)





José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração


Deliberação nº. 2010/003

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data de 01º de dezembro de 2010, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

            Art. 1º - Fixar o recesso das atividades da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011.

            Art. 2º - No período compreendido entre os dias 08 de janeiro de 2011 até 30 de janeiro de 2011 o atendimento será diário através do telefone da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

            Art. 3º – Durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 30 de janeiro de 2011 poderão ser praticados atos referentes aos procedimentos arbitrais, inclusive a prolação de sentença arbitral.

            Parágrafo Primeiro – Os prazos concedidos às partes ficarão suspensos no período constante do “Caput” deste artigo.

            Parágrafo Segundo – As partes poderão, de comum acordo e concordância do árbitro, estabelecer o cumprimento de atos durante o período citado no “caput” deste artigo.

            Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (www.cortecatarinense.org.br).





José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração


           

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Deliberação nº. 2010/001


            O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:
            Art. 1º. – Os mediadores e os árbitros recolherão à Tesouraria da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem a importância equivalente a dez (10) por cento do valor dos honorários que auferirem em procedimentos de resolução de conflitos, realizado no âmbito da mesma.

            Art. 2º. – Os mediadores e os árbitros em face da complexidade do conflito a ser resolvido em procedimento de mediação ou arbitragem poderão solicitar recolhimento antecipado do valor da taxa de administração e de honorários.

            Parágrafo Único – As importâncias referidas no “caput” deste artigo serão compensadas, se for caso, na forma determinada pelo documento final de mediação ou pela sentença arbitral. 

            Art.3º - A remuneração total dos árbitros reunidos em tribunal arbitral para a resolução de conflito será acrescida da importância equivalente a cinqüenta por cento (50%) sobre o valor obtido na forma da Deliberação nº. 04/2005.

            Parágrafo Único – A Importância total calculada na forma do “caput” deste artigo será fracionada entre os membros do tribunal arbitral, cabendo quarenta por cento (40%) ao seu presidente.

            Art. 4º - Revogar o artigo 6º da Deliberação nº. 04/2005, de 06 de abril de 2005.

            Art. 5º - O Reconhecimento da importância tratada no artigo 1º deverá ocorrer a partir da data de aprovação desta Deliberação, incidido inclusive sobre os procedimentos em andamento e recebimentos de honorários de procedimentos encerrados.

            Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no mural da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

            Florianópolis, 03 de novembro de 2010.


José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração.

Deliberação nº. 2010/002

            O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

            Art. 1º - O pedido de reconvenção nos procedimentos arbitrais fica sujeito ao pagamento da parte fixa de Taxa de Registro na data de seu protocolo.

            Parágrafo Único – O pedido de reconvenção deverá ser registrado como procedimento arbitral, embora venha a tramitar anexado ao procedimento principal.

            Art. 2º - O pagamento de Taxa de Administração e honorários de Arbitragem ficam sujeitos à decisão da sentença arbitral.

            Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo os honorários do árbitro ou do tribunal arbitral fixados na ação principal poderão ter acréscimo até 50% (cinqüenta por cento).

            Art. 3º - Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no mural da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

           
            Florianópolis, 03 de novembro de 2010.



José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DIA INTERNACIONAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITO.

 comunidade internacional que se dedica a pratica de resolução de conflitos festeja a data de 21 de outubro como o dia dedicado a Resolução de Conflito.

Festejar o Dia Internacional da Resolução de Conflitos constitui em elo, através do qual, todos os que tem suas controvérsias visualizam a grande possibilidade de resolve-las dentro de um contexto de dialogo, troca de idéias e solução harmônica procurando preservar os laços de amizade e a grandeza do relacionamento pessoal, social e econômico.


A Corte Catarinense de Medição e Arbitragem cumprimenta os Membros de seu Conselho de Administração e Fiscal, seus Diretores e Associados e todas as pessoas que admitem a resolução de conflitos, através da conciliação, da mediação e arbitragem, como a fórmula ideal para a pacificação da sociedade.


Esperamos que a comemoração deste dia seja um marco de aproximação entre as pessoas desejosas de construir e contribuir para o melhor entrosamento entre as pessoas e os povos.

            Aceitem, pois, todos os comprimentos da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.



José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Medição e Arbitragem.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Reunião do Conselho de Administração

O Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, reunidos na noite do dia 06 do corrente, apreciou matérias referentes à proposição de questões sobre a arbitragem no Exame de Ordem Unificado 2010.02, para habilitação de bacharéis em direito ao exercício a advocacia e da regulamentação da atividade de conciliadores e mediadores no projeto do novo Código de Processo Civil.
      
Por unanimidade o Conselho autorizou seu Presidente a encaminhar expediente ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Seccional de Santa Catarina e á Fundação Getulio Vargas, manifestando congratulações pela inclusão de questões sobre arbitragem no Exame Unificado para credenciar advogados.
       
A proposição destas questões revela que a arbitragem está se tornando importante e sua aplicação necessária para a resolução de conflitos.
   
A inclusão de matéria sobre conciliação e mediação no projeto do Código de Processo Civil revela a preocupação do Poder Judiciário com estes métodos de resolução de conflitos que poderão reduzir o numero elevado de processos judiciais em tramitação nos órgãos da Justiça Brasileira.

Arbitragem no Exame da OAB

 O Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem aprovou, por unanimidade, voto de congratulações ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Seccional de Santa Catarina e à Fundação Getulio Vargas pela inclusão de questões referentes à arbitragem no Exame da Ordem Unificado 2010.2, realizado recentemente.
           
 O questionamento sobre arbitragem dos candidatos à habilitação para o exercício da advocacia representa um grande avanço na busca deste método de resolução de conflitos.
           
 Ainda cabe ressaltar que a indagação sobre arbitragem num concurso de abrangência nacional destinada a futuros advogados revela o elevado nível de aceitação e aplicabilidade da arbitragem, para resolver os problemas jurídicos de ordem familiar social e principalmente no campo empresarial.
          
  A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem sente-se orgulhosa de oferecer a possibilidade de resolução de conflitos, através de arbitragem, desde 1998 dispondo de especialistas (mediadores e árbitros) para atender as pretensões das pessoas interessadas.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010


CORTE CATARINENSE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO


CONVOCAÇÃO

           

            O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, convoca os Senhores Membros do Referido Conselho e demais Associados para a realização de Reunião Ordinária a realizar-se no dia 06 de outubro de 2010, às 18:00, em primeira convocação e as 18:30, em segunda convocação, à Avenida Rio Branco, 387, 5º andar, com a seguinte ordem dos trabalhos:
            1 -      Leitura e apreciação da ata da sessão anterior;
2 -      Arbitragem e Exame de Ordem – OAB;
3 -      Anuidade;
            4 -      Lançamento do Blog – cortecatarinense.blogspot.com;
            5 -      Outros assuntos.


Florianópolis, 01 de outubro de 2010.



José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração



OBS: solicitamos aos Associados (pessoas jurídicas (R$300,00) e físicas (R$120,00)) para quitarem as anuidades referentes ao ano de 2009. 
Depósito no CREDIBAN – 756 -  conta 5.054-7, Agência 3297- 2.
(Avenida Hercílio Luz, 639, 3º andar, salas 303/304).

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Reunião

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem reunirá sua Conselho de Adminsitração no dia 06 de outubro de 2010, às 18:00 horas em sua sede à Avenida Rio Branco, nº. 387, 5º andar.

RESOLVA SEUS CONFLITOS

A resolução de conflitos através de arbitragem depende da existência de CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA inclusa no contrato celebrado entre as partes.

Sugestão de Cláusula Compromissória:

"TODAS AS QUESTÕES DO PRESENTE CONTRATO, DE SEUS ADITIVOS OU A ELES RELACIONADOS SERÃO RESOLVIDOS POR ARBITRAGEM, CONFORME A LEI Nº. 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996, E OS REGULAMENTOS DA CORTE CATARINENSE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, ESTABELECIDA À AVENIDA RIO BRANCO, 387, 5º ANDAR, EM FLORIANÓPOLIS, SANTA CATARINA."

Em caso de duvida consulte a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

(48) 3333.0477
corte@cortecatarinense.org.br
http://www.cortecatarinense.blogspot.com/

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Mensagem de Abertura

         
A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem sente-se honrada em apresentar este elo de relacionamento com seus Conselheiros de Administração, Fiscalização, membros da Diretoria Executiva e principalmente seus mediadores, árbitros associados.
A utilização da Arbitragem como método de resolução de conflitos vem crescendo em todo o Brasil.           

Os brasileiros interessados em resolver de forma rápida, sigilosa e sem recursos os seus litígios com outras pessoas físicas ou jurídicas, seja de natureza familiar, econômica ou patrimonial, estão tomando conhecimento que a arbitragem se constitui num método de resolução de conflito em que as partes escolhem o árbitro, com funções de juiz de fato e de direito e autorizado a proferir a sentença arbitral.
           
A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem abre este espaço para permitir que o relacionamento de todas as pessoas com esta inovação criada pela Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, possam permitir que as dúvidas sejam dirimidas.
           
 Cumprimentando a todos que acessarem este veiculo de comunicação, a CORTE por seus Diretores se coloca à disposição das pessoas interessadas.