O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:
Art. 1º - Estabelecer o calendário mínimo a ser cumprido no ano de 2011.
07/01 - Encerramento recesso;
31/01 - Retorno do atendimento normal da Secretaria;
02/03 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
06/04 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
04/05 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
01/06 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
06/07 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
03/08 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
05/10 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
09/11- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
07/12- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
19/12 - Inicio do recesso.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (http://www.cortecatarinense.org.br/)
José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração